Réus que estavam foragidos se apresentam em plenário do júri em Quirinópolis e são absolvidos

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Dois homens acusados de homicídio e que estavam foragidos desde a ocorrência do crime, em fevereiro de 2022, se apresentaram em plenário do júri de Quirinópolis, no interior de Goiás, e foram absolvidos pelos jurados. Na ocasião, a defesa sustentou a presença da causa supralegal de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). O crime teria ocorrido por conta de uma dívida, conforme denúncia do Ministério Público.

De acordo com a defesa, feita pelos advogados Mirelle Gonsalez Maciel e Rodrigo Lustosa, do escritório Lustosa, Prudente, Oliveira, Borges e Rangel Sociedade de Advogados, os réus estavam foragidos pois a prisão colocaria em risco a vida deles. Isso porque parentes da vítima estariam custodiados.

Os dois homens se apresentaram em plenário acompanhados pelos advogados e deram a versão dos fatos. A defesa alegou inexigibilidade de conduta diversa, e clemência. Isso diante do argumento de que, em caso de condenação, por menor que fosse, estariam os réus na iminência de saírem presos do plenário. Isso diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina execução imediata pós júri.

Em relação a um dos acusados, foi reconhecida a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua consequente letalidade, não atribuindo a autoria do delito ao réu. Quanto ao outro, foi atribuída a autoria. Ao final do julgamento, os jurados absolveram os dois homens. E foi determinado a expedição de alvará de soltura.

Processo 5458291-31.2022.8.09.0134