Por ausência de justa causa, foi rejeitada denúncia contra uma advogada suspeita de entregar e receber recados de presos da unidade prisional de Anápolis, em Goiás, e outras seis pessoas, incluindo presos do local. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
A causídica e quatro dos denunciados foram acusadas pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico. Outros dois, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Contudo, medidas cautelares, como a prisão preventiva da advogada, foi decretada por juízo incompetente.
Placidina Pires explicou que as investigações conduzidas pela autoridade policial, desde o início, visavam apurar crimes de competência absoluta das Varas Especializadas de Goiás no julgamento de crimes perpetrados por organização criminosa e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Porém, as medidas cautelares foram decretadas pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Anápolis
Conforme a juíza, em 12 de agosto de 2019, foi publicado o Decreto Judiciário 2026/2019, que determinou a instalação de varas especializadas, que passaram a ter competência absoluta, fixada pela matéria, em processos relativos a organizações criminosas e lavagem de capitais. Como no caso em questão.
Nulidade do pronunciamento judicial
Dessa forma, disse entender que que, considerando que as medidas cautelares foram dadas no dia 17 de julho de 2024, o juízo da 2ª Vara Criminal da Anápolis detinha plena ciência de sua incompetência para deliberar no presente feito. Circunstância que impõe o reconhecimento de nulidade do pronunciamento judicial e de todos os atos dele decorrentes.
Ponderou, ainda, que o ordenamento jurídico apenas permite a convalidação dos atos praticados por juízo incompetente quando este não dispunha de quaisquer meios ou informações para identificar ou suscitar sua incompetência.
“Considerando que a irregularidade processual insanável tem o condão de contaminar a validade das provas dela derivadas, reputo que todo o trabalho investigativo implementado por meio da decisão em análise, infelizmente padece de nulidade”, completou a magistrada.
Leia aqui a sentença.
5548709-40.2024.8.09.0006