MPF/GO recomenda controle de frequência e publicação de escalas de servidores públicos vinculados ao SUS

O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu expediu recomendação aos 53 Municípios vinculados ao seu âmbito de atuação para que promovam, de forma mais eficaz, o controle de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O tema é tratado como prioridade pelo MPF em todo o país, uma vez que a instituição tem recebido, com frequência, representações de cidadãos que não são atendidos no SUS devido à ausência ou ao atraso desses servidores, especialmente médicos e odontólogos. No caso destes dois profissionais, a situação se agrava, já que lhes é comum o exercício de atividades na iniciativa privada, muitas vezes em mais de um local. Essa prática traz riscos ao serviço público diante do potencial não cumprimento integral da carga horária por parte desses profissionais.

O procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, responsável pelo caso, recomendou, entre outras medidas, que os Municípios providenciem, em até 60 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro de frequência (preferencialmente eletrônico) dos servidores públicos vinculados ao SUS e, de modo especial, dos médicos e odontólogos; a instalação, em todas as unidades públicas de saúde, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um e, além disso, que disponibilizem na internet o local e o horário de atendimento desses profissionais, que ocupem cargos públicos vinculados ao SUS.

Controle social
O procurador destaca que a publicação dos horários de atendimento dos médicos e odontólogos possibilita maior controle social do serviço oferecido, permitindo à população cobrar dos responsáveis o cumprimento das escalas estabelecidas. “A recomendação não esgota a atuação do MPF/GO sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação a esses profissionais e aos entes públicos envolvidos na questão”, assinala Rafael Parreira.

Os Municípios têm o prazo de 60 dias para informar o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento.