Cai exigência de certidões negativas na Juceg

As empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais, inclusive na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A nova norma é baseada na Lei 147/2014 e tem como objetivo simplificar o registro nas juntas comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um país como o Brasil, onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.

Em 2013, as juntas comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Juceg
O gerente de Registro Mercantil da Juceg, José Oscar Alves, diz que o fim da exigência das certidões negativas para arquivamento facilita a vida dos usuários, significa menos burocracia e, consequentemente, resultará em maior agilidade no processo de baixa. “Algumas empresas deixavam de registrar a baixa devido à necessidade da certidão ou pendência cadastral. Agora, não sendo mais necessário, pode-se fazer a regularização após o registro. A ideia da Secretaria da Micro e Pequena Empresa é que elas homologuem a baixa e, tendo dívidas, os sócios responsáveis serão cobrados posteriormente pelos órgãos credores”, comenta.