Negado recurso a dependente química que perdeu guarda de filha

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto por uma mãe que teve o poder familiar destituído. Ela perdeu a guarda da filha em razão de dependência química. O relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, manteve sentença da comarca de Rio Verde e observou que não foram apresentadas provas contundentes de que ela conseguiu se recuperar. 

A destituição do poder familiar da mulher foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e o juízo considerou que a mulher apresentou resistência em se submeter a tratamento, além de não possuir condições de assumir as responsabilidades pela criança. Contudo, a mãe recorreu, alegando que apresentou boa evolução no tratamento para dependência química e que o interesse da criança deve ser resguardado, motivo pelo qual deve permanecer com a família sanguínea.

Leobino Chaves pontuou que o poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, de forma que a eles incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos. “O papel dos genitores no desenvolvimento intelectual, moral e psíquico dos filhos é fundamental, de modo que, se não obtiverem a orientação e o acompanhamento devidos, terão comprometidas suas relações sociais e seu crescimento pessoal”, frisou.

O desembargador citou, ainda, o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Segundo o desembargador-relator, “a perda do poder familiar somente ocorre em hipóteses de extrema gravidade na infringêcia dos deveres inerentes aos pais”.

Ainda de acordo com Leobino Chaves, no caso em questão, as provas revelam – seguramente – a incapacidade da mãe de criar e educar uma criança, ante a total falta de estrutura e a vida desregrada que leva, além de não haver provas contundentes de ela ter conseguido se livrar da dependência química. Ele considerou que o comportamento da mãe é claramente desequilibrado, evidenciando despreparo para cuidar de uma criança. Fonte: TJGO