TRF1 nega pedido de majoração do auxílio-creche pago a servidores da Receita Federal

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para majoração e pagamento em atraso do auxílio-creche aos servidores públicos federais.

O Sindireceita alegou que a equiparação do auxílio-creche ao benefício pago aos servidores de outros poderes deve ser vista à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade. Além disso, o apelante sustentou que o auxílio é de natureza indenizatória, e não remuneratória. Desse modo, afastaria a aplicação da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, solicitou a reforma da decisão.

A relatora do caso, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, afirmou que o benefício requerido pela parte autora já encontrava óbice no disposto na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Tal vedação é amparada pela Constituição e se aplica também às verbas de caráter indenizatório, como é a hipótese do benefício em questão, prosseguiu a magistrada.

Assim, ressaltou a desembargadora, “revela ser do Poder Executivo a competência para definir/modificar os parâmetros remuneratórios de seus servidores, especialmente quando se trata de majoração do valor recebido a título de assistência pré-escolar na medida em que constitui benefício cujo valor é fixado por critérios variados que levam em consideração as especificidades de cada caso”. Fonte: TRF1

Processo: 0008988-73.2013.4.01.3400