O Banco Santander Brasil S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma cliente que teve a dívida de sua filha, também correntista na instituição financeira, descontada em sua conta corrente. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Foi determinada, ainda, a restituição dos valores descontados pelo banco.

































