Manuela Garcia Vitoreli Takahashi*
No ano de 2021, de acordo com o último relatório geral de estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST)[1], foram ajuizadas 1.539.124 novas ações trabalhistas de forma eletrônica, sendo 53.995 somente no TRT da 18ª Região, Tribunal competente para julgar as demandas trabalhistas do Estado de Goiás.
Em primeira instância, os assuntos mais recorrentes são: aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo de FGTS, multa do art. 477 da CLT, adicional de horas extras e férias proporcionais. Destaque também para as demandas em que se discute a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo este o 2º assunto mais recorrente em Goiás.
Ressalta-se que, dentre os novos casos, as atividades econômicas mais acionadas na justiça atualmente são as dos setores de indústria, serviços diversos, comércio e transporte.
Ainda de acordo com informações divulgadas pelo TST, as varas do trabalho arrecadaram com pagamento de custas/emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda e multas o valor de R$ 4.436.508.023,11, enquanto foi pago para os Reclamantes um total de R$ 14.944.241.156,13 por meio de acordos, execuções e pagamentos espontâneos.
Além das condenações, é imperioso destacar que existem inúmeros outros gastos, principalmente no que tange aos honorários dos advogados que realizam o contencioso das empresas e acompanham os processos trabalhistas.
A partir dos referidos dados, é notório o enorme passivo trabalhista gerado para as empresas Reclamadas que poderiam ser facilmente evitados ou minimizados de forma considerável a partir de medidas preventivas eficazes, considerando ainda os principais assuntos recorrentes na justiça.
É nesse contexto que as empresas passam a necessitar da implantação de programas de compliance na área trabalhista, adotando medidas para detectar, prevenir e sanear as eventuais irregularidades, resultando na efetiva redução de litígios e passivos na seara trabalhista. Outrossim, verifica-se ainda mais a necessidade de uma orientação preventiva quando há constantes reformas nas normas e leis que regulamentam o direito do trabalho, como exemplo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD).
O Compliance, que deriva do verbo em inglês “to comply”, nada mais é que agir em conformidade, e aplicado no âmbito trabalhista, visa garantir que as empresas cumpram as leis e normas relacionadas ao ambiente de trabalho e às relações trabalhistas, visando evitar possíveis sanções e processos judiciais.
Para atingir esse objetivo, o compliance trabalhista estabelece medidas de prevenção e controle, como a elaboração e revisão de políticas e procedimentos internos, treinamentos para os colaboradores e monitoramento do cumprimento das normas.
Além da redução de custos e contingências, o compliance trabalhista promove uma cultura de ética e respeito no ambiente de trabalho, de modo a garantir um clima organizacional saudável e uma relação de confiança entre empresa e funcionários.
Ademais, há de se destacar o benefício reputacional auferido em razão da adesão de programas de governança corporativa e compliance fortalece a reputação das empresas, atribuindo maior credibilidade e segurança às instituições e benefícios como a valorização da marca e a atração de investimentos.
*Manuela Garcia Vitoreli Takahashi é advogada do GMPR Advogados S/S, especialista em direito do trabalho e previdenciário pelo IGD.
[1] Fonte: https://www.tst.jus.br/documents/18640430/30889144/RGJT+2021.pdf/16c678c9-7136-51ba-2d62-cae4c5a4ab4d?t=1656603252811 /Acesso em 31 de março de 2023.