TJGO mantém exigência da AGR para que veículos cadastrados junto à autarquia estejam registrados em nome de uma empresa

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade dos votos, exigência da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) que determina que todos os veículos cadastrados junto à autarquia estejam registrados em nome de uma empresa. A decisão é inédita e inviabiliza, como propõe norma da AGR, que pessoas físicas cadastrem veículos, o que poderia gerar maior dificuldade na fiscalização. A sentença, segundo a gerente do Jurídico da AGR, Alice Veloso, reafirma o que advogados da agência sempre defenderam: a otimização da fiscalização por meio do cadastramento mais rigoroso.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, a decisão se soma a outra, julgada anteriormente pelo TJ, e que estabelecia que só poderiam ser cadastrados na AGR aqueles veículos cujo registro fosse feito pelo Detran de Goiás. O objetivo principal é a facilitação da ação fiscalizatória. “Às agências reguladoras foi conferida competência para editar normas de caráter geral, abstrato e impessoal sobre os setores de seu controle. Assim, o objetivo da norma é possibilitar maior eficiência na fiscalização do serviço de transporte de passageiros pela autarquia, sobretudo o cumprimento das normas pertinentes, com aplicação das sanções, se necessário”, justificou a relatora, na peça processual.

Para Alice Veloso, a decisão do TJ representa muito, já que facilita, inclusive, a aplicação de sanções. “É mais do que certo, e isso ninguém questiona, que a sanção chega mais rápido e eficientemente ao seu destinatário se respeitadas essas duas exigências da AGR: ser cadastrado no Detran-GO e em nome de pessoa jurídica”, explica Alice. Ela acrescenta que o objetivo da AGR é garantir ao cidadão goiano qualidade do serviço prestado. Com a possibilidade de um rigor maior no processo de cadastramento, tanto a fiscalização quanto a punição, em caso de irregularidade, acabam sendo mais efetivas. “Ganha o cidadão”, completa Alice.