Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que obrigava o Banco do Brasil S/A a indenizar por danos materiais e morais Eunice Faleiros da Silva. Ela teve seu cartão de crédito clonado e quantia sacada indevidamente de sua conta. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho.
O banco foi condenado a pagar R$66.427,62 por prejuízos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Em sua defesa, alegou que os saques ocorridos não foram decorrentes de má prestação de seus serviços, mas sim por culpa de Eunice, que pediu ajuda a terceiros, que obtiveram seus dados bancários. Por isso, entendeu que as reparações de ordem material e moral não deveriam ser cobradas.
Em seu voto, o magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor, que determina que “a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa”. Zacarias Neves julgou que o dano decorreu de má prestação dos serviços e que, por isso, o banco deve ser obrigado ao pagamento de indenização.
O desembargador entendeu que a quantia de estabelecida a título de dano moral é justa, pois, segundo ele, tal valor “não excede os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, alcançando, por outro lado, o caráter preventivo e punitivo de que devem se revestir as indenizações com este cunho”. Quanto ao valor por danos materiais, Zacarias Neves também entendeu estar correto, pois o prejuízo foi comprovado por Eunice, por meio de extratos bancários, que demonstram inúmeros saques indevidos, contas impróprias com seu cartão e empréstimos consignados não autorizados.
Eunice afirmou que, no dia 19 de abril de 2012, se dirigiu a uma agência do Banco do Brasil para sacar dinheiro. Contou que durante a transição, uma mensagem apareceu no visor do caixa eletrônico determinando que ela fizesse, imediatamente, o recadastramento de sua senha e letras. Segundo Eunice, diante da ausência total de funcionários da instituição para auxiliá-la e da impaciência das pessoas que se encontravam na fila, acabou aceitando ajuda de terceiro para realizar o procedimento. No dia 26 de maio, descobriu que seu cartão continha o nome de pessoa que não conhecia, percebendo então, ter sido vítima de golpe. Após ligar para o gerente, se deparou com inúmeros saques, compras e empréstimos que não fez.
































