Juíza mantém prisão preventiva de advogados detidos durante Operação Veritas

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A juíza 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires, decidiu manter a prisão preventiva de 7 dos 16 advogados investigados durante a Operação Veritas. Outros quatro foram presos em Brasília, local onde passaram por audiência custódia, também sendo mantidos presos. Já cinco causídicos são considerados foragidos.

A decisão da magistrada ocorreu durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (08) com a presença dos sete advogados, que foram levados na manhã de hoje ao Fórum Criminal de Goiânia. Durante toda a manha e início da tarde eles foram ouvidos pela juíza, que entendeu, assim como na decisão que autorizou a prisão no dia 6 passado, ser necessária a manutenção da custódia para a manutenção da ordem pública.

Isso porque, segundo ela, existiriam indicativos relevantes de que os criminalistas estariam servindo de “ponte” para que os presos investigados da Unidade Prisional de Planaltina continuem exercendo a liderança de suas organizações criminosas especializadas no tráfico de drogas e outros delitos, em contínua reiteração delitiva.

Sem Sala de Estado Maior

Em favor da soltura dos advogados, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, o advogado José Carlos Issy, suscitou a vedação na segregação de advogados em salas sem condições sanitárias condignas para os advogados custodiados e que o Estado não dispõe de Sala de Estado maior para abrigar representantes da advocacia.

Já Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, alegou que o local onde os advogados estão detidos não possui estrutura necessária, pedindo que fossem aplicadas a todos medidas cautelares diversas à prisão. Relatou que alguns presos possuem filhos menores de 12 anos, o que, em tese, permitiria a prisão domiciliar no lugar do cárcere.

A defesa dos advogados presos, feitas, entre outros pelos advogados Paulo Roberto Borges da Silva e Diogo Procópio, também alegou ausência de periculosidade nas condutas imputadas aos custodiados, ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva dos réus e, ainda, que não se encontra demonstrada a necessidade da segregação cautelar. Ponderou, ainda, que os réus estão detidos em uma sala que não tem condições dignas, a qual não atende às condições necessárias para ser classificada como de Estado Maior.

A defesa também pediu que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar e criminal contra os agentes da Polícia Civil que teriam supostamente perpetrado práticas de
abuso de poder contra os advogados no momento da prisão. Citou até que um advogado foi preso de cuecas e que imagens dele estão circulando nas redes sociais.

Parecer do MP

Ao decidir pela manutenção da prisão preventiva, Placidina Pires acatou parecer do Ministério Público, que afirmou que não houve mácula e/ou abusos no momento da prisão preventiva e que os advogados estão separados dos demais detentos comuns, e, também, que não há necessidade da existência de sala de Estado Maior em todas as unidades prisionais do País.

Além disso, a julgadora aduziu ser importante “orientar que o delegado de Polícia da DRACO/PCGO, na posse de gravações de captações ambientais entre clientes e
advogados, devidamente autorizados judicialmente, apurou que os advogados possivelmente estariam se utilizando de suas prerrogativas funcionais para
levar e trazer recados para os presos na Unidade Prisional de Planaltina/GO,
cujo conteúdo supostamente se refere a atividades relacionadas ao tráfico de
drogas e funcionamentos de organizações criminosas”.

Sobre a captação e gravação ambiental das entrevistas reservadas dos advogados com os presos, Placidina afirma que estas se encontram perfeitamente justificadas, pois inobstante a inviolabilidade dos atos e das manifestações dos profissionais da advocacia, referidas prerrogativas não são irrestritas, “E assim como o sigilo profissional, não podem servir de manto para a possível prática de ilícitos penais”, frisou, asseverando que “ão vislumbro nenhum vício ou nulidade configuradora de violação a liberdade da advocacia na captação ambiental das comunicações realizadas entre os advogados e os presos representados nestes autos.”