Iraniano poderá ingressar no curso de formação da Polícia Militar de Goiás

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, determinou que Shahrouz Mansoor Ardestani deverá ser aceito para o cargo de soldado da Polícia Militar. Shahrouz nasceu no Irã, mas vive no Brasil há mais de 15 anos. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Consta dos autos que Shahrouz foi nomeado para o cargo de soldado no quadro de praça da Polícia Militar, 2ª classe, após aprovação em concurso público, de acordo com o edital de 17 de outubro de 2012. Ele foi impedido de tomar posse, pois, por ser estrangeiro, não apresentou título de eleitor, certificado de reservista e certidão negativa eleitoral.

Shahrouz, que reside no Brasil há mais de 15 anos e não tem condenação criminal, declarou que ainda está em tramitação o processo de naturalização, que foi protocolado em 4 de fevereiro de 2013. Por conta disso, não pôde apresentar os documentos necessários, ficando impedido de participar do curso de formação, cujo início estava previsto para 18 de dezembro de 2013.

O Estado de Goiás explicou que teve de eliminar Shahrouz e que ele tinha conhecimento das exigências do edital. Afirmou que a Lei Estadual nº 15.704, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, estabelece como requisito para o Plano de Carreira de Praça na Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ser brasileiro. Em seu entendimento, como o candidato não conseguiu a naturalização brasileira até a data da posse e que todos os candidatos devem concorrer em igualdade de condições, Shahrouz não pode ser empossado.

O desembargador, em seu voto, declarou que, como Shahrouz não foi impedido de se inscrever no processo seletivo e que já foi ultrapassado o limite dos 120 dias para a impugnação do candidato contados desde a data de publicação do edital, razão pela qual o Estado não pode declarar preclusão. Quanto à questão da naturalização, Fausto Moreira lembrou que a Constituição Federal considera brasileiros naturalizados “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

Para o desembargador, como Shahrouz cumpre os pré-requisitos e já buscou sua naturalização junto ao Ministério da Justiça, ele deve ter direito de participar do curso de formação e deverá apresentar a documentação necessária após o encerramento de seu processo de naturalização.