Avenir Passo é inocentado da acusação de receber R$ 95 mil para dar sentença favorável à empresa de Cachoeira

O juiz Avenir Passo de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, foi inocentado, no âmbito administrativo, por falta de provas, da acusação de receber R$ 95 mil para dar uma sentença favorável à empresa Gerplan – Gerenciamento e Planejamento Ltda., do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que explorava jogos em Goiás. A decisão que absolveu o magistrado é da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O processo administrativo-disciplinar (PAD) contra o juiz foi instaurado em fevereiro do ano passado, por recomendação do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. As informações são do jornal O Popular.

O relator do PAD, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, apresentou seu voto inocentando o magistrado da acusação de receber vantagem indevida, paga por Cachoeira, para proferir sentença, por falta de provas. O relator votou ainda pela aposentadoria compulsória de Avenir Passo de Oliveira por causa da amizade pessoal entre o magistrado e o ex-procurador de Justiça Roldão Izael Cassimiro. Roldão era advogado e amigo de Cachoeira e, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), teria oferecido dinheiro ao juiz Avenir. A transação, segundo o MP, teria sido concretizada em setembro de 2002.

Depois que o relator proferiu seu voto, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga apresentou divergência. Ele acompanhou o voto de Geraldo Gonçalves na parte em que ele absolveu o magistrado por não haver prova da acusação feita pelo MP-GO, mas apresentou voto divergente em relação à condenação à aposentadoria compulsória (pena máxima no âmbito administrativo) pela amizade entre Avenir e Roldão. Luiz Cláudio foi seguido pelos outros nove desembargadores da Corte Especial, prevalecendo seu voto, por 10 a 1. Por ter sido o primeiro a divergir, ele tornou-se redator e está redigindo seu voto para publicação.

O desembargador Luiz Cláudio explicou que a portaria que instaurou o procedimento administrativo refere-se exclusivamente à apuração da denúncia de que o magistrado teria beneficiado a empresa Gerplan mediante o recebimento de quantia paga por Cachoeira, imputações narradas, inclusive, na ação penal que apura a mesma denúncia. “Se a conduta de amizade com o ex-procurador (Roldão Izael Cassimiro) não era objeto de imputação e não estava prevista na portaria que determinou a instauração do PAD, não poderia ser objeto de apreciação por se tratar de fato diverso”, explicou Luiz Cláudio.

O desembargador redator esclareceu ainda que depois de pronto e publicado o voto, o processo será remetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que funcionará como instância revisora. O CNJ poderá avocar o processo e adotar outra solução, caso discorde da decisão do TJ-GO.