O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) que prossiga no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual são questionados dispositivos da lei que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores de Nível Superior do Município de Goiânia, em 2000 (Lei nº 7.998/2000). A ADI proposta pelo MP-GO em 2001 foi arquivada pelo TJGO sem julgamento do mérito em setembro de 2013. O recurso extraordinário com agravo acolhido pelo STF foi interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP de Goiás.
Na ADI, o Ministério Público questionou oito dispositivos da norma municipal que instituíram o aproveitamento ou transposição de servidores municipais de cargos de nível médio para nível superior, com a extensão do mesmo benefício a servidores da Câmara Municipal que estivessem na mesma situação. Conforme sustentado na ação, essa transposição é inconstitucional, por afrontar a previsão contida tanto na Constituição Federal quanto na Estadual de acesso a cargos públicos exclusivamente por meio de concurso. A ADI relatou ainda que, logo após a edição da lei, foi expedido, em junho de 2000, um decreto que efetivou o aproveitamento irregular de 641 servidores.
Ao arquivar a ação do MP-GO, o TJGO entendeu que ela pretendia o exame de situações individuais e concretas relativas aos servidores que seriam abrangidos pela transposição, o que não seria possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “Na espécie, apenas pela aferição da situação funcional de cada um dos servidores beneficiados pelas inovações trazidas pela Lei nº 7.998/2000, do Município de Goiânia, notadamente a verificação na forma de ingresso no serviço público de cada um deles, é que poder-se-ia reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, o que impede a utilização da via do controle abstrato da constitucionalidade no caso”, sustentou a decisão do tribunal goiano.
Ao recorrer ao STF, contudo, o MP alegou, com base em julgamentos do próprio Supremo, que o fato de a norma ter destinatários específicos e determináveis não a torna, necessariamente, uma norma de efeitos concretos. Essa sustentação foi acolhida pela ministra, que salientou em sua decisão que os dispositivos questionados pelo MP na ADI “não permitem a individualização de seus destinatários de forma a comprometer sua generalidade e abstração”. Conforme pontuou, o acórdão recorrido do TJGO diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Assim, Cármém Lúcia deu provimento ao recurso extraordinário com agravo e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça, para prosseguir no julgamento da ADI de nº 200100677368. Fonte: MP-GO































