A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que o Governo de Goiás deve pagar indenização por danos morais e pensão mensal à família de um detento assassinado no presídio. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo.
Consta dos autos que no dia 15 de dezembro de 2009, o detento Danilo Rufino foi morto com golpes de faca desferidos por outro preso, na penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. A ação por danos morais e materiais foi ajuizada pela viúva, Patrícia Alves de Souza, representando também os dois filhos do casal, menores de idade. A família receberá R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até que os filhos completem 21 anos e a companheira, 67 anos.
O Governo de Goiás recorreu da sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, alegando que não houve omissão. Contudo, para a desembargadora, “o Estado tem o dever de assegurar aos custodiados o direito fundamental à integridade física e moral, sendo a vigilância intrínseca à atividade prestada pelos agentes carcerários. Os danos decorrentes do mal exercício do dever gera responsabilidade objetiva do Estado”.































