Partidos têm até 30 de junho para realizar convenções partidárias, alerta advogado

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014 até o dia 30 deste mês. O advogado eleitoral Dyogo Crosara (foto) explica que as regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

“De acordo com o artigo 8º da Lei, as convenções para definir candidatos e a formação de coligações devem ser feitas de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Já as convenções partidárias de caráter não eleitoral podem ser feitas a qualquer tempo”, pontua o advogado.

Durante as convenções deste ano, serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. (Vinícius Braga, com informações do TSE)