promotora de Justiça Alice de Almeida Freire denunciou Clarismino Luiz Pereira Júnior e Ivan Soares de Gouveia Filho, na condição de ex-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e de diretor do Departamento Contencioso do órgão respectivamente, por crimes cometidos contra a administração pública.
De acordo com a denúncia, eles praticaram as seguintes condutas delituosas: emprego irregular de verbas públicas e prevaricação, conforme previsto no Código Penal, e crime contra a administração ambiental, inscrito na Lei 9.605/98.
O MP relata que, em maio de 2011, na sede da Amma, os ex-gestores, previamente acordados, deram destino diverso à estabelecida em lei a rendas públicas, praticaram ato de ofício contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse pessoal e ainda deixaram de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Consta que, após requisição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi instaurado inquérito policial para investigar se houve conduta criminosa por parte de servidores da Amma, no que se refere à forma como foram executadas multas relativas a alguns processos relativos à poluição sonora autuados. Esses procedimentos referem-se aos estabelecimentos Restaurante Caballo e Taurinos Restaurante e Choperia, representados por Humberto Fonseca de Paulo Silveira.
A promotora explica que, com base nos valores já minoradas das multas, foi elaborado por Clarismino um termo de compromisso ambiental, ficando acordado com o representante dos estabelecimentos comerciais o pagamento de R$ 28 mil. Esse mesmo documento reduziu 40% desse valor, restando R$ 16.800,00 a serem pagos na forma de conversão de materiais e serviços, no prazo de 60 dias, conforme orientação do Departamento Administrativo do órgão, mais R$ 800,00, a ser quitado por Documento Único de Arrecadação Municipal, em 5 dias. Toda a negociação foi feita com a anuência formal do diretor Ivan Filho.
Posteriormente, os dois restaurantes apresentaram notas fiscais, no valor de R$ 16 mil, emitidas por uma avícola e uma panificadora e juntadas aos processos administrativos como prova de pagamento das multas, juntamente a termo de doação que elencava os bens pagos pelos empreendimentos multados como se fossem doações à Amma.
A promotora observa que foi possível identificar que Clarismino assinou o termo de compromisso que previa o adimplemento das multas devidas pelos dois restaurantes na forma de materiais e serviços, fazendo constar no documento a nota fiscal emitida pela avícola como parte quitada do débito, evidenciando que deu a rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, uma vez que a Lei n° 9.605/88 prevê que os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao fundos do meio ambiente ou correlatos.
Pela mesma conduta, o denunciado deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, ao destinar os valores das multas a finalidade diferente da reversão a fundo ambiental, conclui a promotora.
Ainda sobre a questão, Clarismino admitiu o valor restante do débito, de R$ 6 mil, como quitado por meio da nota fiscal emitida pela panificadora, uma vez que a quitação tinha sido feita em 4 de maio de 2011 apesar do termo ter sido formalizado em 25 de maio daquele ano.
“É possível identificar que um acordo com o representante dos estabelecimentos multados provavelmente já havia sido feito, caso contrário eles não teriam pago dívidas realizadas por servidores, em tese, no nome da Amma, antes mesmo de acordar a forma de pagamento e o valor das multas”, destaca a promotora.
Alice Freire observa ainda que a nota fiscal da panificadora refere-se à compra de alimentos para serem consumidos em confraternizações entre servidores da Amma, o que, certamente, não enseja interesse ambiental.
Quanto a Ivan Filho, o MP sustenta que ele recebeu as notas fiscais e acatou a minoração das multas na mesma data do termo de compromisso, havendo indícios de que ele já sabia e era parte da decisão do destino do valor da multa a ser recebida. Usando de seu cargo de diretor, deu, igualmente, aplicação a rendas públicas diversas das estabelecidas em lei, bem como deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Fonte: MP-GO
































