Comarca de Goiânia: data limite para recebimento de mandados antes do recesso forense é 6 de dezembro

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O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos de Oliveira, editou a Portaria número 483/2021 suspendendo o recebimento de mandados pela Divisão de Distribuição de Mandados entre 6 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Os casos urgentes continuam sendo recebidos e distribuídos a qualquer tempo. O período de suspensão foi determinado considerando o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que vai de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Em ofício, o diretor do Foro comunicou o prazo limite para o envio de mandados à Divisão de Distribuição de Mandados às magistradas e aos magistrados da comarca.

O juiz Héber Carlos de Oliveira também expediu ofício ao delegado geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, Alexandre Pinto Lourenço, solicitando cooperação no sentido de orientar as delegadas e os delegados da capital para que, durante o recesso, somente realizem remessa de inquéritos policiais e representações com requerimentos ao Poder Judiciário goiano nos casos de urgência, ou seja, que não podem aguardar o retorno do expediente regular. Nos dias úteis do recesso, o Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis ficará aberto apenas para recepcionar os expedientes urgentes da Polícia Civil do Estado de Goiás. No período noturno e nos feriados e fins de semana, a estrutura do plantão forense poderá ser utilizada.

Além do comunicado sobre a referida portaria, às encarregadas e aos encarregados de escrivania, o magistrado acrescentou outras informações pertinentes. Em relação à Central Única de Contadores, os processos para realização de cálculos poderão ser enviados até o dia 1º de dezembro de 2021. Isso porque as guias emitidas após essa data vencerão em 31 de dezembro de 2021.

Também no ofício, foi informado que a Seção de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) fará publicações no Sistema de Primeiro Grau, referente ao ano de 2021, até o dia 14 de dezembro. Após essa data, serão recebidos apenas os casos urgentes, que deverão ser encaminhados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, pelo endereço eletrônico dje@tjgo.jus.br. Fonte: TJGO