Alego aprova em segunda votação projeto de lei que transforma cargos efetivos em comissionados no TJGO

Publicidade

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação nessa terça-feira (23),  projeto de lei que reorganiza a estrutura administrativa, transformando cargos de provimento efetivo das áreas judiciária e especializada em 76 cargos de provimento efetivo de analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo, que serão providos com os aprovados do concurso em andamento, e também em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito.

Pelo texto, 77 cargos serão substituídos por 76 efetivos e seis em comissão, aumentando o número de postos de trabalho para 82 cargos. Também há alteração de 16 cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de Turma Recursal em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito, com vinculação aos gabinetes das juízas e juízes das Turmas Recursais.

Sem impacto financeiro

A matéria foi enviada à Alego pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, que afirma que a alteração legislativa não cria cargo, emprego ou função que implique aumento da despesa. Por isso, as transformações não apresentarão impacto financeiro aos cofres públicos.

“Os cargos estão vagos e diante da constante modernização tecnológica do Poder Judiciário podem ser direcionados a outras áreas visando a continuidade e eficiência da prestação jurisdicional. O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira para a iniciativa legislativa de sua organização judiciária. No caso, a proposta enviada ao Poder Legislativo atende ao interesse público de melhor aparelhar as unidades judiciárias, o que resultará em uma prestação de serviços mais eficiente à população goiana”, explica o presidente Carlos França.

No TJGO, a proposta teve parecer favorável da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária, Corregedoria-Geral da Justiça e, por fim, foi aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial.

Nomenclatura de cargos

Também houve alteração na nomenclatura de cargos. Os cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito e Assistente Administrativo de Juiz de Turma Recursal passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito I; os de Assistente de Juiz de Direito e de Assistente de Juiz de Turma Recursal passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito II; e, por último, o cargo de Assistente de Secretaria de Câmara passa a ser denominado de Assistente de Secretaria II.

Férias

Outra alteração está relacionada às férias das servidores, que poderão requerer a conversão em pecúnia das férias relativas ao período em que não for possível o usufruto por necessidade do serviço. Ainda, as servidoras e os servidores que substituírem seus superiores na função por encargo de confiança e do cargo em comissão terão assegurados a substituição remunerada na proporção de 1/30. Atualmente, esse pagamento estava condicionado à duração superior a 15 dias.

A matéria também alterou regras relativas à licença-prêmio. O parágrafo único do artigo 4º da Lei estadual nº 20.033/2018 foi revogado. Portanto, a partir de agora, o pedido de pagamento do abono pecuniário não está condicionado a um período de licença-prêmio por exercício.

Por fim, o PL garante que os servidores lotados na Coordenadoria do Plantão Judicial do Poder Judiciário goiano poderão atuar em regime de horário diferenciado, fazendo jus ao adicional noturno. Com informações do TJGO