A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a decisão que reconhece o direito de uma técnica de enfermagem aposentada ao recebimento do piso salarial da categoria, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022. O recurso, interposto pelo Fundo de Previdência Social de Piracanjuba (Funprepi), foi negado por unanimidade.
A ação foi movida pela profissional aposentada Nancy Pires Pereira Fernandes, que alegou não ter recebido os reajustes concedidos aos servidores da ativa após a regulamentação do novo piso salarial da enfermagem. A servidora argumentou que, por ter se aposentado com paridade, tem direito ao mesmo reajuste concedido aos profissionais em exercício.
Em primeira instância, o Juizado da Fazenda Pública de Piracanjuba deu ganho de causa à enfermeira, condenando o FUNPREPI e, subsidiariamente, o Município de Piracanjuba ao pagamento das diferenças salariais acumuladas entre maio e setembro de 2023.
O Fundo de Previdência recorreu da decisão, alegando que a assistência financeira complementar da União, regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, seria destinada exclusivamente a servidores em atividade, não contemplando aposentados e pensionistas.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Fernando Moreira Gonçalves, destacou que a aposentadoria da autora foi concedida com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura a paridade entre ativos e inativos. O magistrado ressaltou que o próprio Fundo de Previdência já havia reconhecido esse direito na portaria de concessão da aposentadoria.
Com a decisão, a sentença foi integralmente mantida, e o Funprepi foi condenado ao pagamento das diferenças salariais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O acórdão foi assinado pelos juízes Fernando Moreira Gonçalves, Wagner Gomes Pereira e Claudiney Alves de Melo.
Atuou na causa a advogada Daiane Leite Santos Antunes, do escritório Alves & Halley Advogados.
Processo: 5694133-87.2023.8.09.0123