Decisão judicial bloqueia R$ 5 mil em conta de réu que recebeu mas não entregou veículo

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O Andrey Máximo Formiga, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo, no entorno da capital, determinou o bloqueio cautelar de R$ 5 mil em conta bancária em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por morador da cidade contra um homem que vendeu um veículo, recebeu pela transação, mas não concretizou a operação.

De acordo com o processo, o autor da ação teria firmado um acordo verbal para a compra de um veículo, pagando uma entrada de R$ 5 mil e comprometendo-se a quitar o saldo remanescente em 60 parcelas de R$ 500. No entanto, após o pagamento da entrada, o vendedor teria desistido do negócio, recusando-se tanto a entregar o automóvel quanto a devolver o valor recebido.

O autor da ação apresentou à Justiça conversas via WhatsApp em que o acordo foi discutido, além do comprovante da transferência bancária. Também anexou documentos que indicam que o réu responde a outras ações judiciais por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fato descoberto após a transação.

Diante dos indícios, o juiz Andrey Máximo Formiga reconheceu o risco de prejuízo ao autor e deferiu parcialmente a tutela de urgência para o bloqueio da quantia já paga, a fim de resguardar o direito do requerente. A decisão foi expedida por meio do sistema Sisbajud, que permite a penhora online de valores em contas bancárias.

Atuou no caso a advogada Lorena Tavares dos Santos.

Processo: 5109381-18.2025.8.09.0174