Homem invade casa e danifica bens da ex-companheira e tem indenizá-la por danos materiais. A decisão é da juíza Isabella Luiza Alonso Bittenccourt, da Vara Cível, de Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Minaçu. Ele terá de pagar R$ 2.989,90.
Segundo o processo, o casal manteve relacionamento por três anos. No dia 12 de maio de 2024, o homem invadiu a casa da ex para verificar se ela estava acompanhada de outro homem. Durante o episódio, ele danificou um celular avaliado em R$ 1,3 mil, quebrou uma porta no valor de R$ 289,90 e se apropriou de um anel de ouro avaliado em R$ 1,4 mil.
Durante a tramitação do caso, o homem não apresentou defesa, sendo declarado revel pela Justiça. A revelia ocorre quando uma parte, após ser notificada, deixa de se manifestar no processo dentro do prazo legal, assumindo assim as consequências dessa omissão.
Violência patrimonial e perspectiva de gênero
Na sentença, a juíza destacou que a violência patrimonial muitas vezes acompanha a violência psicológica, servindo como instrumento de manipulação emocional e financeira. “O agressor utiliza a propriedade e os bens materiais para criar um vínculo de dependência ou medo. A perda de bens pode causar não apenas prejuízos financeiros, mas também sentimentos de impotência e humilhação”, afirmou.
A magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, enfatizando que a violência de gênero ocorre em diferentes ambientes e classes sociais, inclusive no contexto doméstico. Ela ressaltou que a conduta do réu configurou um abuso de direito, podendo, inclusive, gerar consequências na esfera criminal.