OAB-GO reverte decisão do JEC de Rio Verde que exigia procuração com reconhecimento de firma

Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás concedeu segurança para afastar a exigência de reconhecimento de firma em procurações, anteriormente imposta pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, comarca no interior do Estado. A medida atende mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que considera uma vitória a decisão.

No acórdão, a Turma Recursal reafirmou que a exigência não encontra respaldo na legislação vigente e contraria o entendimento consolidado dos tribunais. O relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, enfatizou que, caso haja dúvida sobre a autenticidade de uma procuração, o meio correto para questioná-la é a instauração de um incidente de falsidade documental, e não a exigência prévia de autenticação da assinatura.

Decisão fortalece acesso à Justiça

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou a decisão como um avanço contra entraves burocráticos que dificultam o acesso à Justiça e comprometem a celeridade processual, especialmente nos Juizados Especiais.

“Esta vitória reafirma o compromisso da OAB-GO com a valorização da advocacia e a garantia de que nenhum profissional seja impedido de exercer seu trabalho por exigências que não encontram respaldo na lei. Seguiremos atentos e combativos para evitar que medidas semelhantes prejudiquem o livre exercício da profissão e o direito dos cidadãos ao acesso à Justiça”, declarou.

A decisão representa um marco na defesa das prerrogativas dos advogados e na luta por um sistema judicial mais ágil e desburocratizado, alinhado aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Com informações da OAB-GO

Mandado de Segurança nº 6013130-66.2024.8.09.0137