A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contrária ao Projeto de Lei 6.420/2019, que propõe a concessão de poderes aos cartórios para executar dívidas extrajudiciais, retirando essa atribuição do Poder Judiciário. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma das prioridades do governo federal e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O PL prevê que tabeliães de protesto assumam a execução de títulos extrajudiciais e judiciais de pagamento, com o objetivo de acelerar a cobrança de dívidas e reduzir a sobrecarga do Judiciário, que atualmente possui cerca de 84 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Preocupação com o direito de defesa
A OAB critica a proposta por entender que ela fere direitos fundamentais do cidadão, ao transferir um ato típico de jurisdição para cartórios, que não possuem as mesmas garantias do Poder Judiciário. Além disso, a Ordem avalia que o projeto pode comprometer o direito de defesa dos devedores, tornando a cobrança mais onerosa e burocrática.
Para a entidade, a execução extrajudicial não assegura o devido contraditório e a ampla defesa da mesma forma que ocorre no sistema judicial, podendo gerar desequilíbrios no processo de cobrança. A Ordem também questiona a imposição de custos adicionais aos cidadãos e empresas, uma vez que os cartórios cobram taxas que podem encarecer ainda mais a execução da dívida.
Entidades também criticam a proposta
Além da OAB, outras entidades já se manifestaram contrárias ao projeto, como a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina.
Enquanto isso, o projeto tem apoio de entidades ligadas aos cartórios, como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que defendem a medida como um avanço na desburocratização da cobrança de dívidas.
A proposta segue em análise no Senado, onde já recebeu 25 emendas de parlamentares. Caso seja aprovada na CCJ, o projeto poderá ser encaminhado para votação no Plenário.
O projeto
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.
O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.
As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.