Walmir Cunha passa a ser consultor da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB

Walmir Cunha sendo homenageado pelo presidente Lamachia

O advogado goiano Walmir da Cunha será consultor da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O anúncio da novidade foi feita durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que teve início na segunda-feira (27) e terminou ontem, no Parque de Exposições do Anhembi, em São Paulo. Vítima de atentado a bomba em decorrência de sua atuação em uma causa na vara de família de Goiânia, na qual conseguiu êxito em relação a disputa de guarda de uma criança, Walmir agora atuará efetivamente em defesa do colegas de todo País.

Ao Rota Jurídica, Walmir garantiu que o novo cargo é uma honra e que ficou muito feliz com a nova atribuição. O anúncio coincidiu com a divulgação de desagravo do Conselho Federal ao profissional goiano, que, em 15 de julho do ano passado, recebeu em seu escritório um artefato explosivo que causou a amputação de três dedos e a perda de 70% da mão esquerda, queimaduras graves no tórax, abdômen, pernas e pé, além de uma fratura exposta no pé direito. Os dois acusados de cometerem o crime permanecem presos aguardando julgamento. O caso foi exposto aos advogados presentes na Conferência Nacional, tendo o advogado recebido o apoio direto dos colegas.

Cenas das investigações e do atentado a bomba foram mostradas durante a conferência

O presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, e Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que homenagearam Walmir Cunha durante o maior evento jurídico da América Latina, também recebeu dele o Manifesto pela Garantia da Justiça. Elaborado pelo causídico, que já percorreu boa parte das seccionais para divulgar e buscar apoio ao documento, a peça traz cinco sugestões de alterações da legislação e do Código de Ética da Advocacia na tentativa de inibir e garantir a segurança dos advogados.

O documento traz propostas para alteração de artigos da Lei nº. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e da Lei nº. 8.072/90, que trata sobre crimes hediondos. Entre elas, está a criminalização de atentados contra à vida e à integridade física dos operadores do Poder Judiciário como crime hediondo, por representar grave ataque à dignidade da Justiça. “Uma ação de coação como essa que sofri não atinge somente a classe, mas toda a sociedade, uma vez que se coloca em risco a liberdade dos profissionais para defender os direitos individuais que, porventura, possam ser afetados”, justifica.