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Walmart é condenado por obrigar funcionária a dançar e fazer grito de guerra

O Supermercado Walmart foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma funcionária. Segundo os trabalhadores, mesmo quem se recusava a participar da atividade era obrigado a dançar e fazer o grito de guerra sozinho na frente dos demais clientes e empregados. O ato se caracterizou como assédio moral devido ao constrangimento passado pelos funcionários.

A autora da ação, Josiane dos Santos Valins, disse que se sentiu ofendida com a situação na qual foi imposta. O grito de guerra chamado “cheers” era acompanhado de coreografia em que os funcionários rebolam e batem palmas.

A rede de supermercados chegou a recorrer, alegando que aquele era um momento de descontração e interação entre os trabalhadores, no qual não se tem a intenção de humilhá-los. Apesar disso, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso e segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a empresa corre grande riscos ao impor atividades desse tipo pois há pessoas que podem se sentir constrangidas e desconfortáveis.