Vivo terá de indenizar e restituir consumidora por bloqueio indevido de linhas de telefonia móvel

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Wanessa Rodrigues

A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a indenizar em R$ 4 mil uma cliente por bloqueio indevido de linhas telefônicas. Mesmo com fatura quitada, a empresa alegou, na ocasião, falta de pagamento. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado em projeto de sentença dado pela juíza leiga Reila Núbia Souza dos Santos e homologado pela juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Foi determinada, ainda, o pagamento de R$ 673,18, a título de restituição do indébito em dobro. Isso porque, para conseguir o desbloqueio das linhas, a consumidora efetuou novamente o pagamento da referida fatura.

Segundo explicaram no pedido os advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, a cliente, que é idosa, possui três linhas de telefone móvel junto à empresa, cujo pagamento mensal é de R$ 319,99. Em junho de 2021, mesmo com a fatura paga, foi surpreendida com o corte do serviço. Assim, contatou a Vivo para esclarecer o ocorrido e foi informada que o corte se deu pela falta de pagamento.

Diante da situação, a consumidora foi orientada a enviar, por e-mail, o comprovante de pagamento. Contudo, mesmo após enviar o documento por mais de uma vez, o serviço não foi desbloqueado. Diante da necessidade do uso do telefone, ela pagou novamente a fatura. Os advogados observaram que a requerente amargou profunda tristeza, pois não conseguia conversar com amigos e familiares, por conta de cobranças indevidas e abusivas.

Em sua contestação, a Vivo alegou que o bloqueio ocorreu devido à falta de pagamento e que o código de barras do comprovante pago pela reclamada é diverso, não tendo recebido qualquer valor. Entretanto, a juíza leiga salientou que, ao analisar os autos, verificou-se que o pagamento foi realizado e que o código de barras está correto, conforme provado por meio da fatura do mês de maio de 2021.

“Assim, existe, sim, dano moral a ser reparado pela reclamada, já que demonstrado o bloqueio do serviço sem qualquer justificativa plausível ou comprovada. E pior que isso, o acesso foi literalmente suspenso durante período juridicamente relevante, tudo à revelia da parte reclamante”, disse a juíza leiga. Observou, ainda, que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade das cobranças.

Processo: 5384154-70.2021.8.09.0051