Juíza suspende penhora de aeronave que pertence à empresa de sócios que são parte em ação de execução

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Wanessa Rodrigues

A juíza Raquel Rocha Lemos, em substituição na 22ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu a penhora de uma aeronave de propriedade de uma empresa cujos sócios são parte em ação de execução. Segundo a magistrada, no caso em questão, não foi realizada a desconsideração da pessoa jurídica e, por isso, o bem em questão não pode ser afetado.

Ao ingressar com Embargos de Terceiros, a advogada Priscilla Silva Ferreira explicou que a ação de execução foi movida contra os sócios da referida empresa. O referido processo está em trâmite há cinco anos. Contudo, a empresa autora da ação arrolou nos autos uma lista com diversos bens e afirmou saber que não pertenciam aos executados, mas sim de sua empresa, e pugnou então pela penhora.

A advogada disse que o pedido foi deferido em decisão que ignorou a legislação processual e determinou a penhora sem ao menos se atentar à possível necessidade da desconsideração da personalidade jurídica inversa.

“Ora, cediço é que é necessária a prévia desconsideração da personalidade jurídica para, então, poder se atingir empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico, mormente quando esta sirva também para elidir a responsabilidade por dívidas de seus integrantes”, disse a advogada.

Ao analisar os embargos, a magistrada disse que nos autos da execução não foi realizada a desconsideração da pessoa jurídica, ato necessário para alvitrar os bens da pessoa jurídica ora penhorados. Ressalvou que, mesmo ambos sócios serem polo passivo nos autos de execução, não se pode afetar diretamente os bens da pessoa jurídica sem antes realizar os atos previstos no Código de Processo Civil.

“A pessoa jurídica é dotada de proteção e impenhorabilidade de seus bens da empresa, a não ser quanto realizados os atos elencados no Artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não fora respeitado”, completou.

Processo: 5027995-49.2022.8.09.0051