Vivo deverá adequar os serviços de telefonia móvel em dois municípios goianos

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A empresa Vivo S./A. está obrigada a adequar os serviços de telefonia móvel aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visando atender as necessidades dos usuários nos municípios de Campos Belos e Monte Alegre de Goiás. A decisão, do juiz Fernando Marney de Carvalho, acolheu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Paulo Brondi e Douglas Chegury, em 2015.

Na ação, foi sustentada a má qualidade do serviço prestado pela empresa nos municípios. Além de um abaixo-assinado da população apontando insatisfação com o serviço, foi apresentada uma moção de repúdio da Câmara Municipal de Campos Belos feito à empresa, na qual eram requeridas providências para a melhoria da telefonia na região.

Entre os problemas observados estavam o congestionamento de linhas, que impossibilitava efetivar ligações; a falha e ausência de sinal, o que ocasionava a interrupção das ligações e a falta de conexão com a rede de internet.

Argumentação da empresa
Ao contestar a ação, a empresa afirmou que os serviços eram prestados de forma adequada, atendendo aos critérios estabelecidos pela Anatel. No entanto, o magistrado ponderou que os documentos apresentados pelo MP-GO, com dados fornecidos pela agência reguladora, apontavam que as taxas de conexões de voz entre os anos de 2012 e 2014 ficaram abaixo do mínimo permitido nos municípios de Campos Belos e Monte Alegre de Goiás.

O juiz destacou também a relação de ações que tramitam na comarca contra a empresa Vivo entre os anos de 2013 e 2015. Em consulta do sistema do Tribunal de Justiça foram encontradas 225 reclamações, “o que demonstra a insatisfação dos usuários da cidade, dado o elevado número de reclamações”, afirmou, acrescentando que “está patente nos autos a ineficiente prestação do serviço de telefonia, não podendo a requerida se escusar de realizar as adequações necessárias, sob pena de gerar ainda mais prejuízos aos usuários da comarca”.

Fernando de Carvalho asseverou ainda que não deve prosperar a argumentação da empresa de que presta serviço adequado e que cabe à Anatel fiscalizar, em caso de má prestação. “A requerida atua na telefonia celular por meio de autorização do poder público e tem a responsabilidade de prestar um serviço eficiente e eficaz, porquanto é direito básico elencado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor”, salientou.

Dano moral coletivo
Ao apreciar o pedido, a decisão afirma que “o que se nota é um quadro de descaso e abandono aos consumidores locais, situação essa que se mantém no tempo e perdura até a presente data, fato este público e notório nesta comarca”. O magistrado acrescentou que, embora transcorridos cerca de quatro anos desde a propositura da ação e cerca de sete anos desde que as primeiras reclamações quanto à má prestação de serviço iniciaram em 2012, pouco mudou.

Desse modo, a decisão condenou ainda a empresa ao pagamento de compensação pelo dano moral coletivo, fixada em R$ 700 mil, com correção monetária e juros. Caso haja descumprimento das adequações relativas à qualidade na prestação do serviço, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil. Fonte: MP-GO