Vítima de golpe do consignado garante liminar para suspender cobranças

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Um consumidor conseguiu na Justiça liminar para suspender descontos/cobrança de parcela de consignado que teria sido feito de forma fraudulenta. No caso, após operação de “recompra” de dívida de empréstimo, financeira não teria quitado dívida e nem repassado valor ao autor. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, 1ª Vara Cível de Caldas Novas.

Segundo esclareceu a advogada Brunna Vanessa S. S. Machado, o consumidor já tinha um consignado junto a um banco, quando recebeu proposta de recompra da dívida com taxa menor de mercado, feita por um correspondente bancário (financeira). Para isso, seria necessário a realização de novo empréstimo e, posteriormente, transferência do valor contratado para outra instituição financeira, para a quitação da dívida antiga.

A advogada explicou que o valor do novo empréstimo caiu na conta do consumidor, contudo ele foi orientado a transferir para a conta da empresa que seria a correspondente bancária. Essa etapa seria para a liquidação do débito. No entanto, o débito não foi quitado e o autor ficou com dois empréstimos em seu nome.

Após o procedimento, o consumidor procurou a financeira e não conseguiu mais contato, sendo assim, fez Boletim de Ocorrência. Realizou administrativamente protocolos em todos os bancos envolvidos, inclusive no Banco Central, no entanto não obteve solução do seu problema.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que o autor demonstrou a probabilidade do direito a partir dos documentos anexados. Neste sentido, verificou que há começo de prova da operação realizada por orientação da suposta correspondente bancária e a contratação de crédito junto à instituição financeira, recebimento do valor e remessa da quantia à correspondente.

Além disso, que, após todas as transações, as tratativas passaram a ser conturbadas. Inequívoco também o perigo de dano, eis que o empréstimo tomado se encontra em poder da financeira, importando em enriquecimento ilícito”, completou a juíza ao conceder a tutela de urgência.