Plano de saúde terá de custear cirurgia odontológica com especialista indicado por beneficiária

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O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, concedeu tutela antecipada para determinar que um plano de saúde autorize cirurgia ortognática com especialista indicado por uma beneficiária. Além da cobertura dos materiais médicos para a execução do procedimento. O magistrado estipulou prazo de dez dias para o cumprimento da medida, sob pena de bloqueio de quantia suficiente em contas bancárias para promover o devido custeio.

Segundo esclareceram no pedido os advogados Wener Michael Vidal da Silva e Marconi Cunha Arantes Vila Verde, a paciente foi diagnosticada com deformidade dento-facial com anomalia de relação entre as arcadas dentárias. Sendo que cirurgião-dentista que a acompanha concluiu pela realização de cirurgia, com o objetivo de corrigir o problema e cessar sintomas, como dificuldade respiratória.

A beneficiária passou por avaliação da junta médica do plano de saúde. Contudo, segundo os advogados, em que pese o especialista credenciado ter confirmado a patologia e a necessidade do tratamento cirúrgico, a empresa se negou a arcar com os honorários do cirurgião-dentista escolhido pela autora.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse estar presente a probabilidade do direito, uma vez que os procedimentos cirúrgicos que foram indicados pelo profissional que assiste a parte autora se encontram previstos no contrato de prestação de serviços. Acrescentou que a indicação dos materiais a serem utilizados cabe ao médico que acompanha o paciente, sendo inadmissível a interferência do convênio sobre a necessidade destes.

Quanto ao perigo da demora, por sua vez, disse que ressai da simples leitura do relatório médico, que atesta a urgência na realização dos procedimentos perseguidos, com vista ao restabelecimento da saúde e qualidade de vida da parte autora.

“Para evitar o agravamento da sua deformidade, além da dificuldade respiratória que já vem sofrendo, o que poderá evoluir com recidiva das más posições dentárias, e ainda, as dificuldades mastigatórias, com a piora na capacidade respiratória”, completou o magistrado.

Processo: 5430042-91.2023.8.09.0051