Candidato eliminado de concurso da Seduc deverá constar como habilitado no certame

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Um candidato eliminado do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Seduc-GO) – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiu na Justiça liminar que garante sua habilitação no certame. Ele foi convocado para a etapa de Avaliação de Títulos, situação que, conforme o edital, garantia a ele a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

A medida foi concedida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Migue, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada considerou que o candidato foi eliminado em desconformidade com as regras previstas no próprio edital do concurso.

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que o candidato obteve êxito em todas as etapas do concurso, sendo classificado na 29ª colocação para o cargo de Professor Nível III. Contudo, quando da divulgação final, foi surpreendido com a eliminação.

O advogado salientou que a eliminação teve como base o item 18.5 do edital, que dispõe que “os candidatos que não forem classificados ou habilitados estão eliminados.” O que, segundo apontou, contradiz totalmente outra regra editalícia e que a Administração falhou ao elaborar as normas do certame.

Disse que, conforme o item 12.3, os candidatos que foram convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final não estiverem dentro do quantitativo de vagas oferecidas, serão considerados habilitados. Alegou, ainda, preterição arbitrária e imotivada. Já que o candidato teve conhecimento contratos temporários para o mesmo cargo.

Ao conceder a medida, a magistrada citou justamente o item 12.3 do edital. Disse que, não obstante ter sido o autor convocado para a referida avaliação, “restou ele erroneamente eliminado do certame sem justificativa da banca examinadora.”

“Assim, deverá constar como habilitado, mas tão somente assim, uma vez que o supracitado item editalício antevê que o concorrente somente será nomeado se houver desistência formal do candidato classificado”, completou a juíza.