Vítima de fraude, concessionária consegue anular emplacamento de veículo no Detran

Wanessa Rodrigues

A Cotril Motors Ltda. conseguiu anular o emplacamento de uma camionete Mitsubishi L 200 Triton, no valor de R$ 128 mil, vendida e  faturada com documento falso. Tanto a empresa como o cliente foram vítimas de um golpe, que foi aplicado por uma pessoa que se passou por gerente do Banco Bradesco e apresentou carta de crédito fraudada.  A determinação é dos integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, que manteve sentença dada pelo juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia.

O relator do caso foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Conforme consta nos autos, o estelionatário, que dizia ser gerente da instituição bancária e era gestor da conta do comprador do veículo, entrou em contato com uma vendedora da concessionária e informou sobre a carta de consórcio de seu suposto cliente. Solicitou os dados do veículo para providenciar a autorização de faturamento e o pedido de compra. A vendedora relatou que a solicitação foi atendida, como é de praxe nas vendas de carros por meio de cartas de consórcio.

A vendedora da concessionária diz que recebeu por e-mail o documento denominado autorização de faturamento de bens móveis, endereçado à empresa, no valor de mais de R$ 128 mil, acompanhado da digitalização dos documentos pessoais do comprador. Após a assinatura dos documentos necessários, o veículo foi fatura e emplacado junto ao Detran-GO em nome do comprador.  Porém, passadas 48 horas, o pagamento do bem não foi efetuado e o suposto gerente do banco não foi mais encontrado.

De outro lado, o comprador, que viu o anúncio em um site de compra e venda na internet, depositou o dinheiro na conta do estelionatário sob a falsa promessa de receber uma carta de crédito que lhe asseguraria a compra de um veículo. Ao se encaminhar até a concessionária para buscar o carro, ele foi informado de que o banco não havia transferido o dinheiro e que se tratava de um golpe.

Argumentos
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para que o Detran-GO revogasse o emplacamento do veículo zero quilômetro.  As partes apresentaram recurso. A concessionária argumentou que houve depreciação de 20% do valor do veículo, por causa da perda do status de novo, e, portanto, caberia ao comprador indenizar o prejuízo. Já o comprador alegou que também foi vítima e pagou R$ 108 mil para ter a carta de crédito. Assim, ele pediu responsabilização da empresa pelos transtornos passados e danos morais.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que o comprador também foi vítima de um golpe, sendo o gerente do suposto banco, na verdade, também um estelionatário, inexistindo carta de crédito de consórcio contemplada. Assim, o magistrado considerou improcedente o pedido de dano material pleiteado pela empresa, pois não houve culpa e ato ilícito por parte do comprador.

Já em relação ao pedido do comprador, para a condenação da Cotril, o desembargador que não se pode querer responsabilizar a concessionária pela sua falta de cuidado. Isso porque, ele (o comprador) depositou quantia em dinheiro na conta bancária de terceiro que nunca relacionou-se pessoalmente para aquisição de carta de crédito que não existiu de fato, por preço substancialmente reduzido. “Assim, não vislumbro falha na prestação do serviço da concessionária, estando correta a sentença que determinou a anulação do emplacamento”, completa.