Vila Nova Futebol Clube comprova quitação de verbas e é absolvido em ação trabalhista

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Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/18) absolveu o Vila Nova Futebol Clube em uma ação trabalhista proposta por um ex-analista de desempenho. O profissional alegava não ter recebido o acerto rescisório devido após dedicar mais de cinco anos ao clube. Representado pelos advogados Rodrigo Menezes e Paulo Henrique Pinheiro, do escritório Pinheiro Advogados, o Vila Nova FC defendeu-se alegando que todos os pagamentos devidos haviam sido efetuados.

O reclamante solicitou o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, multa de 40%, multas previstas na CLT e indenização por dano moral, totalizando R$ 48.763,54. Em defesa, o clube apresentou documentação comprobatória do acerto, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo analista, contracheques, extrato do FGTS e um termo de quitação entre as partes, além de solicitar a imposição de uma multa por litigância de má-fé ao autor da ação.

O juízo de primeira instância condenou inicialmente o clube ao pagamento de R$ 25.000,00. No entanto, após recurso ordinário e sustentação oral pelos procuradores do clube, o juiz convocado César Silveira reformou a sentença, reconhecendo que a documentação fornecida pelo Vila Nova comprovava a quitação das verbas rescisórias, resultando na absolvição do clube na ação.

Adicionalmente, ficou decidido que, por ter sido indeferida a justiça gratuita em primeira instância e não havendo recurso por parte do trabalhador, este será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da causa aos advogados do clube.