Venda casada: Procon autua boate de Goiânia por forçar frequentador a comprar bebida destilada quando opta pelo camorote

O Procon de Goiânia autou boate de Goiânia por obrigar frequentadores que adquirem ingresso para camorote a também comprarem bebida destilada para consumo no local. A prática, considerada venda casada, foi denunciada pelo próprio consumidor, que considerou abusiva a exigência do Território Brasileiro, que não divulga essa exigência às pessoas que frequentam o local.

A autuação ocorreu no dia 15 passado, após denúncia do frequentador. O Procon orienta as vítimas desse tipo de situação a tomar as devidas providências junto ao órgão, juntando o maior número de provas possíveis e formalizando a denúncia pelo telefone 156, pessoalmente na sede do Procon Goiânia na Avenida Tocantins ou pelo site www.procon.goiania.go.gov.br para que a equipe de fiscalização possa fazer a constatação no local..

Atenção aos seus direitos:

– a prática da venda casada é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Faça valer o seu direito: denuncie!

– A lei 8884/94, art. 21, XXVIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática da venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou uso de determinado serviço;

– Pelo Código de Defesa do Consumidor, a lei 8078/90, art.39 “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”

O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veta terminantemente a venda casada.  Mas essa prática também é considerada crime conforme a Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. No artigo 5º, inciso II, está escrito que constitui crime “subordinar a venda de bem ou de serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço”. As punições são detenção de dois a cinco anos ou multa que pode variar de 200 a 3 milhões de UFIRs, de acordo com a prerrogativa da divisão de assessoramento jurídico do Procon.