Veja como pedir a aposentadoria por idade ao INSS

Aposentadoria urbana
Quem tem direito?
Os trabalhadores urbanos com idade a partir dos 65 anos, para os homens, e a partir dos 60 anos, para as mulheres. No entanto, não basta apenas chegar a essa idade. O segurado que for inscrito na Previdência a partir de 25/07/1991 deve ter 180 contribuições e os inscritos até essa data devem obedecer a uma tabela progressiva. Quem tinha atingido a idade em 1991, por exemplo, e havia se inscrito até 24/07/1991 deve ter 60 meses de contribuição.

Qual é o valor do benefício?
É preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor. Segundo o INSS, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O segurado também tem a optar pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso.

Quais são os documentos necessários para pedir o benefício?
Para o contribuinte individual e facultativo e para o empregado doméstico, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

Para o segurado empregado: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade, além de carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir.

Para o trabalhador avulso: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade, além de relação de salários; certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentos atuais nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado

Caso exista um período de atividade que ainda terá de ser comprovado, o INSS orienta que o segurado faça uma Justificação Administrativa (JA), que é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância.

Aposentadoria rural
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
As regras são as mesmas. No entanto, a documentação é um pouco diferente.

Quais são os documentos necessários?
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e documentos para comprovação do exercício de atividade rural.

Aposentadoria da pessoa com deficiência
A quem se destina esse benefício?
Para aqueles trabalhadores que em algum momento da vida passaram a ter limitação por serem portadores de deficiência leve, moderada ou grave, conforme atestado por perícia médica administrativa.

Qualquer um que que tenha deficiência pode pedir o benefício?
Não. É preciso ter idade de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres; carência de 180 meses de contribuição ou atividade rural, conforme o caso; 15 anos de tempo de contribuição (urbano ou rural) na condição de pessoa com deficiência; e comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do pedido ou da implementação dos requisitos para o benefício.

Como é feita a constatação da deficiência?
É realizada por meio de avaliação médica e funcional, feita pela perícia do INSS. Durante a consulta, será definido o tipo de deficiência e o grau: leve, moderada ou grave.

Quando o benefício começa a ser pago?
A partir da data do desligamento do emprego, se o pedido for feito até 90 dias depois, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for pedido depois de 90 dias do desligamento. Não há aplicação do fator previdenciário.

É possível fazer o pedido por meio de procurador?
Sim.

Quais são os documentos necessários?
São os mesmos da aposentadoria por idade rural e urbana. No entanto, há alguns itens diferentes no caso de trabalhador rural.  Fonte: Portal G1