Vão a júri acusados de tentar matar policiais militares

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular Deivid Benedito dos Santos da Cruz e Rogério de Moura Campos pela tentativa de homicídio contra os policiais militares Ronney Lopes de Menezes, Sérgio Marcos Lobo e Murilo Fernandes Silva. Eles serão julgados pela tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e para assegurar a impunidade em outro crime, além de porte ilegal de arma de fogo e munição.

Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) afirma que o crime ocorreu por volta das 9 horas do dia 10 de janeiro deste ano, na Rua Antenor Nascente, no Parque Amendoeiras. Deivid da Cruz e Rogério Campos estavam acompanhados de Cléber Meira de Oliveira, transitando em um veículo Vectra preto, quando avistaram a equipe de policiais militares. Os três empreenderam fuga e durante a perseguição policial, passaram a atirar na equipe, tendo alvejado Murilo Fernandes da Silva.

Os PMs só conseguiram parar o Vectra depois de acertaram os pneus dianteiro e traseiro do lado esquerdo. Assim que o carro parou Cléber desceu atirando e correu para uma mata próxima. Ele foi encontrado baleado na perna por uma outra equipe policial e acabou morrendo, mesmo tendo sido levado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Deivid da Cruz e Rogério Campos se entregaram

Foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 18 munições intactas e 5 deflagradas. Ficou constatado que as armas de fogo pertecem à empresa Uniserv – União Serviços de Vigilância Ltda. de Minas Gerais, e que foram furtadas de um cofre do Banco do Brasil em Uberlândia (MG), onde ficavam guardadas.

Ao pronunciar Deivid da Cruz e Rogério Campos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que a materialidade delitiva estava comprovada pelos relatório médico de Murilo Silva, pelo Auto de Exibição e Apreensão, Laudo de Exame Pericial-Eficiência de Arma de Fogo e pelas provas testemunhais. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos dois acusados. Fonte: TJGO