O juiz Wander Soares Fonseca, da comarca de Iporá, determinou a prisão preventiva e mandou a júri popular o empresário Horário Rozendo de Araújo Neto. Ele é acusado de matar a esposa grávida, Vanessa Camargo Soares, na frente do filho de 2 anos. O crime, que teve grande repercussão na cidade e no Estado, ocorreu na manhã do dia 31 de junho de 2017, na zona rural de Ivolândia.
Com relação a liberdade do empresário, o magistrado entendeu que a situação merece revisão após o transcurso da instrução na primeira fase do procedimento do júri. A prisão preventiva, segundo ele, poderá ser decretada em qualquer fase do processo penal. “A situação fática encontrada no atual estágio do processo é diversa daquela em que a prisão cautelar foi indeferida por este magistrado, pois, sobrevindo a instrução processual com observância do contraditório e ampla defesa foi possível aferir a periculosidade do acusado, mediante a ratificação em juízo de todas provas indiciárias apontadas no início do processo”, salientou.
Ainda de acordo com a decisão, as provas apresentadas em audiência evidenciaram a capacidade de Horácio Neto de tentar alterar a realidade fática, para fins de alcançar seu intento de escusa da imputação que lhe é feita, fantasiando e formatando a cena do crime com intenção de convencer os órgãos do Estado da presença de outros agentes no momento do delito. Para tanto, conforme afirmou o juiz, escolhendo um local afastado da aglomeração de pessoas, justamente para que a dúvida de sua ação pudesse fortalecer a tese de existência de assalto.
Para o magistrado, ainda o fato mais grave quanto a sua periculosidade, o acusado insistiu em manter sua versão dos fatos, não se curvando nem mesmo diante da prova pericial corroborada em juízo. “Tendo que a confirmação da presença desta dissimulação demonstra sua capacidade ilimitada de alcançar por qualquer meio a impunidade pelo crime que muito provavelmente cometera”, frisou.
Wander Fonseca verificou que a permanência do acusado em liberdade, após a decisão de pronúncia e “considerando sua capacidade desinibida de busca da impunidade, com capacidade de prática delitiva da mais alta gravidade com inovação artificiosa do local do crime para ludibriar a Justiça, vejo que será capaz de qualquer ato no intuito de se furtar à aplicação da lei penal”.
Além disso, o juiz ressaltou que, à medida que o processo se aproxima do veredicto final, a garantia da ordem pública estará cada vez mais em risco, em razão da periculosidade constatada e fundamentada.
O Crime
Horácio Neto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino – feminicídio), com o agravante de aumento de um terço da pena em razão de o feminicídio ter sido praticado na presença do filho da vítima.
Consta dos autos que Horácio e Vanessa eram casados desde janeiro de 2014 e, em decorrência dessa união, tiveram um filho, que, à época do crime, tinha 1 ano. Apurou-se ainda que a vítima estava grávida de aproximadamente 4 meses, ficando demonstrado que o denunciado era pai biológico da criança.
No dia do crime, Horácio, Vanessa e o filho do casal saíram da residência onde moravam, no Bairro Mato Grosso, em Iporá-GO, por volta de 5h31, com destino a Goiânia, onde a vítima tinha um compromisso profissional. No trajeto entre o residencial onde moravam e a rodovia estadual não pavimentada GO-320 (zona rural de Ivolândia), no interior do veículo, Horácio disparou um tiro na cabeça a curta distância acertando o rosto da vítima, que estava no banco de passageiro, causando-lhe a morte.
A denúncia ressalta que o crime aconteceu na presença do filho do casal, que estava sentado na cadeira infantil, no banco traseiro do carro. Horácio teria agido assim porque a mulher havia manifestado a intenção de se separar dele, por insatisfação com o relacionamento. Ainda de acordo com o MP-GO, o empresário dissimulou seus atos, pois ocultou sua verdadeira intenção homicida, fingindo que levaria sua esposa e filho para Goiânia, onde ela tinha compromisso profissional. Fonte: TJGO