Vai a júri homem acusado de matar mãe por dinheiro

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, mandou a júri popular Luiz Fernando Moreira de Assunção, acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa de sua própria mãe, Beníguida Moreira de Assunção, além do crime de ocultação de cadáver. Segundo a denúncia, Luiz Fernando queria parte do dinheiro a ser adquirido com a venda de uma casa que era propriedade dela que, no entanto, teria se recusado a passar a quantia.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a pronúncia (decisão que manda a júri) de Luiz Fernando pelo homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e a circunstância agravante pelo fato de o crime ter sido cometido contra ascendente no caso, a mãe. Já a defesa pediu para que a denúncia fosse julgada improcedente, ao argumento de que as provas apresentadas não foram suficientes para incriminar Luiz Fernando.

O juiz reconheceu a materialidade do crime pelos laudos médicos apresentados e os indícios de autoria, pelos depoimentos apresentados. Ele destacou os depoimentos da irmã de Luiz Fernando, de uma amiga de sua mãe e do advogado dela. Todos afirmaram que Luiz Fernando havia se tornado violento após o divórcio de seus pais, principalmente pelo fato de sua mãe se recusar a passar parte da casa em que viviam a ele.

Jesseir Coelho ressaltou que o laudo de exame pericial de DNA demonstrou que os vestígios de sangue encontrados no carpete do carro de Luiz Fernando coincidiram com o DNA dele e de sua mãe. Além disso, ele apontou que Luiz Fernando morava com sua mãe e não fez nenhum registro de seu desaparecimento ou informou familiares sobre seu paradeiro. Também chamou atenção o depoimento de sua namorada, que afirmou que, no velório de sua mãe, Luiz Fernando não demonstrou emoções, não chorou e permaneceu com um semblante sério, em um canto do recinto.

O magistrado reconheceu os indícios de que o crime ocorreu por motivo torpe, já que teria sido motivado pela ambição de Luiz Fernando ao exigir parte do dinheiro referente à venda da casa, o que foi recusado por sua mãe. Quanto ao meio cruel, o juiz ressaltou que as provas contêm elementos que indicam que Luiz Fernando agrediu sua mãe fisicamente até a morte e, quanto ao recurso que dificultou defesa da vítima, ele entendeu que há indícios de que Beníguida foi atacada repetidamente por seu filho que tem porte físico superior ao dela.

Jesseir Coelho também manteve o crime de ocultação de cadáver pois, como observou, consta dos autos que o corpo foi encontrado às margens do rio meia-ponte. Contudo, quanto à circunstância agravante pelo crime ser cometido contra ascendente, o juiz esclareceu que, na pronúncia, é inadmissível sua inclusão, sob pena de se afrontar a competência constitucional do Tribunal do Júri.

O crime
Segundo a denúncia, por volta das 2 horas do dia 4 de maio de 2011 em Goiânia, Luiz matou sua mãe por ela ter se recusado a lhe passar parte da residência em que moravam. De acordo com o MPGO, ele tentou esganar a mãe com suas mãos e a espancou até a morte. Depois disso, enrolou o corpo em um lençol, colocou o corpo no porta-malas de seu carro e o atirou no rio Meia Ponte, com o fim de ocultá-lo. Fonte: TJGO

Protocolo Nº: 201102595947