Uma advogada receberá da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico horas extras referentes ao período trabalhado entre 1º de novembro de 2008 e 24 de setembro de 2019. Ela cumpria jornada das 8 às 17h30, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, o que totalizava 42,5 horas semanais.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, à unanimidade, condenação proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia contra a Unimed. A relatora da ação, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, confirmou que a jornada especial da advogada não foi atendida.
“A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva”, relata a desembargadora no acórdão. O advogado da trabalhadora, Rafael Lara Martins, explica que o direito é garantido pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
A Unimed alegou que a advogada era contratada com regime de dedicação exclusiva, o que foi negado pela desembargadora. A modalidade depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. A empresa terá de pagar, também, 12% de honorários de sucumbência ao advogado da trabalhadora.
Segundo Martins, a condenação total vai se aproximar de um milhão de reais, já que a legislação especial aplicada aos advogados empregados prevê adicional de hora extra de 100% sobre a hora normal.
PROCESSO TRT – ROT 0010160-24.2020.5.18.0013