Justiça reconhece obrigatoriedade de pagamento para paciente atendido em hospital particular

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A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás (TJGO) indeferiu ação indenizatória e declaração de inexistência de débitos, proposta pela esposa de um paciente contra um hospital particular, em Goiânia.

De acordo com a inicial, o paciente sentia fortes dores no peito e foi socorrido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na capital e que, após tratamento e alívio dos sintomas, teve alta e voltou para casa. Horas depois, as dores voltaram mais intensas, e a esposa do enfermo procurou novamente por um atendimento médico, dessa vez no hospital privado.

Chegando ao hospital, a recorrente solicitou atendimento gratuito pelo SUS, mesmo sendo informada de que, apesar de ser credenciado ao Sistema Único de Saúde, o atendimento só poderia ser realizado de forma particular pois o paciente não havia passado pela regulação.

Devido ao agravamento do estado de saúde de seu companheiro, ela aceitou que ele fosse internado no hospital, firmando contrato entre as partes para atendimento pela via particular em que deveria arcar com as despesas médicas, que não foram pagas totalmente.

Para chegar ao entendimento que a obriga a regularizar os débitos – e que foi ratificado pela Turma Recursal de forma unânime – a advogada Nycolle Soares explicou que, embora o hospital particular exerça um papel complementar ao SUS, o mesmo não possui autonomia para regular pacientes para leitos do Sistema Único de Saúde. Por esse motivo, somente a regulação pode realizar a transferência e/ou encaminhamento do paciente para vagas do SUS ainda que na rede privada.

Por fim, a mulher foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.