A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos (SP) concedeu tutela de urgência a um candidato excluído de concurso público devido à inaptidão em exame psicológico. A decisão foi proferida pelo juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos. O candidato participou de certame da Prefeitura de Jacareí para o cargo de Guarda Civil Municipal.
De acordo com a sentença, que atende pedido feito pelo candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, foram identificados indícios de violação de dispositivos constitucionais, principalmente devido à ausência de justificativas claras sobre os motivos que levaram à exclusão do candidato.
Considerando a urgência da questão, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos da decisão que desclassificou o autor do certame, permitindo a continuidade nas etapas subsequentes do concurso. No entanto, o juiz estabeleceu que, caso aprovado em todas as fases, o autor não poderá tomar posse antes de uma decisão definitiva, sendo necessário que a vaga seja reservada.
O caso destaca a importância do respeito aos direitos dos candidatos e à transparência nos procedimentos de seleção pública. O Instituto Latino-Americano de Desenvolvimento (ILD), uma das partes rés no processo, será citado para apresentar resposta no prazo legal.
Processo nº 1034185-28.2024.8.26.0577