Turma Julgadora vai decidir sobre concessão de licença-prêmio e quinquênio a agentes de saúde de Goiânia

Publicidade

A Turma Julgadora de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que irá apreciar a possibilidade dos agentes de saúde de combate a endemias do município de Goiânia, servidores regidos pela CLT convertidos ao regime estatutário pela LC nº 252/2013, terem garantidos a licença-prêmio e quinquênio previstas no Estatuto dos Servidores Públicos (LC nº 11/92) desde o ingresso na carreira. A prefeitura limitou o direito aos benefícios a partir de julho de 2009.

Por consequência, estão suspensos todos os processos pendentes de julgamento relacionados a mesma matéria, sejam eles individuais ou coletivos, em tramitação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O pedido de instauração e a relatoria é da juíza Rozana Fernandes Camapum.

A instauração do IRDR justifica-se devido à repetição de processos sobre a mesma tese, a plausibilidade do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica da prestação jurisdicional e do aumento exponencial de causas semelhantes. Com o julgamento, pretende-se firmar tese jurídica referente à fixação da competência dos Juizados Especiais para apreciar a questão.

Em seu voto, a relatora, juíza Rozana Fernandes Camapum, informa que “foram indicados a existência de julgados discrepantes das Turmas Recursais do Estado de Goiás, pretendendo a pacificação da divergência, para definir se os Juizados Especiais são competentes para apreciar a questão, bem como se podem ou não usufruir das mesmas garantias dos servidores públicos estatutários desde o ingresso na carreira, isto é, computando tanto o prazo trabalhado sob o regime celetista, bem como aquele prestado sob a égide do regime estatutário.” A magistrada explicita ainda argumentos favoráveis e desfavoráveis à concessão dos benefícios aos servidores.

IRDR
Este é o IRDR de tema 18 do TJGO. Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Fonte: TJGO

Processo 5601453.47.2019.8.09.0051