Turma de Uniformização define base de cálculo da Gratificação de Regência para professores

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Após longa disputa judicial, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Goiás decidiu, por 6 votos a 4, que a base de cálculo da Gratificação de Regência de Classe para os profissionais da educação do município de Goiânia deve seguir exclusivamente a tabela de 20 horas semanais. O julgamento, concluído no dia 24 de fevereiro de 2025 mas só divulgado agora, representa uma importante vitória para o município, que já adota esse critério desde a criação do benefício.

“Após início do julgamento em dezembro de 2024, houve pedido de vistas e, no dia 24/02/2025, a Turma de Uniformização, por 6 votos contra 4, compreendeu que a base de cálculo da regência desde sempre foi e deve ser calculada tomando por base a exclusiva tabela de 20 horas. Com esta vitória, seguimos para consolidação do tema no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, explica o procurador geral do município, Wandir Allan, ao destacar participação, no processo, dos servidores Guilherme Sanini, Bruno Balduino e Paulo Guimarães.

Tese vencedora

O caso foi levado à Turma de Uniformização após divergências nas decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. O ponto central da disputa girava em torno da interpretação da Lei Complementar Municipal nº 91/2000, que estabeleceu a gratificação. A tese vencedora, defendida pelo município, argumentava que a base de cálculo sempre foi fixa e que os percentuais aplicados variam conforme a carga horária do profissional, mas sempre com referência ao padrão de 20 horas semanais.

A defesa do município, conduzida por seus procuradores, enfatizou que a legislação municipal sempre determinou a fixação da base de cálculo em 20 horas semanais, posição que foi posteriormente ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 351/2022. O entendimento agora firmado pela Turma de Uniformização deve servir de parâmetro para futuras ações sobre o tema.

“Do estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, embora seja o entendimento minoritário, é esta conclusão que se reputa adequada e razoável a ser adotada para o julgamento em abstrato deste incidente interpretativo, com base no princípio da legalidade e na conformação do legislador local de que a base de cálculo sempre foi fixa no patamar de 20 horas semanais do padrão final da carreira (letra T)”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz relator em substituição, André Reis Lacerda. Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação.

Processo 5756098-88.2023.8.09.0051