Casal que desistiu de compra de cotas em empreendimento turístico consegue suspensão de cobranças

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A Justiça determinou que uma empresa que atua na venda de frações de imóveis (multipropriedade) suspenda toda e qualquer cobrança, vencida ou futura, relacionada a contratos firmados por um casal durante viagem de lazer a Caldas Novas. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás, após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Conforme a ação, os consumidores foram abordados por representantes da empresa durante o passeio e, mediante forte apelo comercial, foram convencidos a adquirir quatro cotas de apartamentos, cada uma no valor de R$ 28.280,01. Ainda no mesmo dia, eles manifestaram arrependimento e comunicaram a desistência do negócio.

Apesar disso, segundo a Defensoria Pública, a empresa manteve a cobrança dos valores. As parcelas seguintes só não foram debitadas porque o casal bloqueou o cartão utilizado na aquisição, como forma de proteção patrimonial.

A defensora pública Ketlyn Chaves, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás, afirmou que a situação ultrapassou mero aborrecimento. Segundo ela, os consumidores passaram a conviver com insegurança financeira, preocupação com novas cobranças e receio de inscrição em cadastros restritivos de crédito.

Para a defensora, o contrato deve ser rescindido sem aplicação de multa, em razão da abusividade das cláusulas e das práticas adotadas durante a contratação. “A adesão ocorreu mediante técnicas agressivas de persuasão, aproveitando-se da vulnerabilidade momentânea dos consumidores, sem informações claras e adequadas sobre os encargos e cláusulas contratuais, sobretudo no que se refere à multa rescisória”, explicou.

Segundo Ketlyn, a conduta revela prática comercial abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.

A DPE-GO sustentou que a abordagem ocorreu em ambiente fechado e se prolongou por várias horas, deixando os consumidores sem tempo adequado para reflexão e sob pressão para aderir imediatamente a um compromisso de longa duração. Também alegou que eles não receberam informações prévias suficientes sobre os custos totais da contratação nem sobre cláusula penal considerada abusiva.

Direito de arrependimento

Ao analisar o caso, o juízo observou que o casal exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão também considerou que conversas registradas por WhatsApp demonstraram resistência injustificada da empresa em rescindir os contratos.

Para o juízo, havia risco iminente de dano ao patrimônio e à honra objetiva dos consumidores. A continuidade das cobranças de parcelas de alto valor poderia impactar diretamente a subsistência do casal, que demonstrou hipossuficiência financeira. A decisão também apontou risco de inscrição em cadastros de inadimplentes, com possível restrição de crédito e danos de difícil reparação.

Dessa forma, foi determinada a suspensão imediata de toda cobrança relacionada aos contratos, inclusive parcelas vencidas e futuras. A empresa também está proibida de lançar novos débitos em cartões de crédito ou emitir boletos referentes ao negócio.

A decisão ainda determinou que a companhia se abstenha de inscrever o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito. Caso a inscrição já tenha ocorrido, a empresa deverá providenciar a exclusão no prazo de cinco dias.