TRT Goiás reconhece nexo de concausalidade entre esquizofrenia e atividade de motorista de ônibus urbano da capital

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Rápido Araguaia Ltda ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de motorista acometido de esquizofrenia, considerada doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. O Tribunal entendeu que houve nexo concausal entre o distúrbio de episódios depressivos e esquizofrenia do obreiro e a atividade profissional exercida por ele como motorista do transporte coletivo urbano. A decisão é da Terceira Turma do TRT Goiás, que confirmou sentença de primeira instância, reduzindo, no entanto, pela metade o valor da pensão mensal e da indenização por danos morais.