TRT-GO prorroga suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho até 28 de fevereiro

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Devido ao aumento de casos de Covid-19 verificado neste início de ano, portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) assinada em 18 de janeiro havia suspendido de forma excepcional as atividades presenciais. Em nova portaria assinada nesta sexta-feira, nº 142/2022, o Tribunal prorroga os efeitos dessa suspensão até o dia 28 de fevereiro. A decisão por essa medida foi tomada em reunião do Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 e levou em consideração dados sobre a velocidade de contágio de Covid-19, que ainda apresenta números elevados.

Dessa forma, o funcionamento das Varas do Trabalho no Estado de Goiás, dos gabinetes e das unidades administrativas do TRT-18 devem continuar a observar as regras da Portaria TRT 18ª nº 678/2020 até o dia 28 de fevereiro. A portaria 142/2022 mantém recomendação aos magistrados e às magistradas no sentido de que as audiências presenciais já designadas para o período devem ser convertidas em telepresenciais ou, no caso de impossibilidade, adiadas, ocasião em que será observada a etapa atualmente vigente na respectiva unidade.

A portaria TRT-18 142/2022 também atualizou as etapas de retomada de serviços presenciais vigentes em cada cidade-sede do Estado, tendo em vista alterações no Mapa de Riscos emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), regredindo seis cidades para a Etapa Vermelha, incluindo a cidade de Goiânia, dentre outras alterações. No entanto, todas as unidades permanecem com as atividades presenciais suspensas até 28/2.

Funcionamento do TRT-GO até 28 de fevereiro

O funcionamento do TRT-GO segue observando a Portaria TRT-18 678/2020, que impõe a execução de serviços de forma remota, com audiências e sessões sendo realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, a execução presencial dos serviços considerados essenciais ficará restrita ao mínimo necessário.

O atendimento ao público nesse período continuará a ser feito por e-mail, telefone ou Balcão Virtual, os quais encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18. No Balcão Virtual, o usuário é atendido via videoconferência, podendo ver e falar com um atendente da Vara do Trabalho ou de outra unidade pela qual deseja ser atendido.

Já a entrega de documentos essenciais (como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego) deve continuar a ser feita por meio de agendamento telefônico prévio. A entrega será feita na entrada do edifício, com observação das cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.