TJGO determina retorno de audiências de custódia, instrução e atendimento advocatício na Unidade Prisional de Morrinhos

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Wanessa Rodrigues

O desembargador Leandro Crispim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar que determina o retorno da prática dos atos processuais e o atendimento dos advogados aos custodiados por videoconferência na Unidade Prisional de Morrinhos, no interior de Goiás. O magistrado atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), feito por meio de mandado de segurança, e suspendeu a Portaria 01/2022 do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude daquela comarca.

A referida portaria suspendeu, pelo prazo de 15 dias, as audiências de custódia, instrução e julgamento e o atendimento dos advogados aos clientes presos por videoconferência naquela Unidade Prisional, em virtude da contaminação pela Covid-19.

Ao ingressar com o pedido, a OAB-GO esclareceu que, embora louvável, a medida causa prejuízo aos advogados e ao jurisdicionado, além de colocar em risco a própria continuidade da prestação jurisdicional. Além disso, que os referidos atos podem ser realizados mediante a observância irrestrita das políticas de higiene e segurança sanitária, como por exemplo, o devido respeito ao distanciamento físico, uso de álcool e máscaras faciais.

Ponderou, ainda, que, com o avanço da vacinação no presídio, é pouco provável que as contaminações da Unidade Prisional de Morrinhos evoluam para casos mais graves da doença. Como divulgado em boletins científicos que aponta a baixa letalidade e risco de internação entre os infectados vacinados.

Verberou que há violação de direitos e garantias fundamentais, quando se impõe a privação de toda uma população carcerária, e os seus respectivos advogados, do acesso à Justiça. Pontuou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da medida e ressaltou que o Poder Judiciário deve promover o controle de juridicidade do ato administrativo.

Retorno das atividades

A relevância da fundamentação está amparada na Resolução nº 357/2020 do CNJ, no Decreto Judiciário nº 2.437/2021 e no Provimento nº 19/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, que determinaram o retorno das atividades presencias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com a realização dos atos preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial.

Quanto ao perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, o desembargador disse que não há dúvidas de que a falta de realização de audiências de instrução e julgamento, audiências de custódias e/ou atendimentos a advogados por videoconferência poderá causar prejuízos irreparáveis aos réus presos e aos advogados. Em especial o retardo da instrução criminal.

Processo: 5040228-37.2022.8.09.0000