Resolver uma questão trabalhista sem recorrer à Justiça é possível. Desde março de 2024, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as mediações pré-processuais, tanto individuais quanto coletivas, nos primeiros e segundos graus da Justiça do Trabalho. Desde então, o TRT de Goiás tem mediado conflitos entre as partes para evitar o ajuizamento de ações. No dia 13 de agosto, foi homologado o primeiro acordo em uma Reclamação Pré-Processual (RPP).
A RPP foi apresentada por um jornalista, que buscava solucionar uma questão trabalhista com seu motorista. De acordo com a advogada do jornalista, Adriana Mendonça, a mediação foi solicitada ao TRT com o objetivo de encontrar uma solução amigável para o conflito, evitando assim a propositura de uma ação trabalhista.
“Nessa nova forma de composição encontramos a solução ideal, pois antes não era possível ao empregador acionar a Justiça para negociar de maneira pacífica sem uma ação em curso. Agora, qualquer uma das partes em uma relação de trabalho pode tomar a iniciativa”, explicou a advogada.
Diante do interesse mútuo pela conciliação, o juiz responsável pelo caso, Luciano Crispim, converteu a RPP em uma Homologação de Transação Extrajudicial, formalizando o acordo de forma extrajudicial.
Assim, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 60 mil, dividido em duas parcelas de R$ 30 mil, a título de indenização pelos serviços prestados pelo motorista, encerrando definitivamente a disputa. Ele trabalhou como motorista para o jornalista por 35 anos.
“A mediação conduzida pelo juiz permitiu que chegássemos a uma resolução satisfatória. Meu cliente ficou extremamente aliviado por resolver essa questão que o preocupava, e o trabalhador também ficou satisfeito com o resultado da negociação”, destacou Adriana Mendonça. “Este é um exemplo de Justiça ideal, rápida e eficiente, como se demonstrou neste caso”, concluiu a advogada.
O que é RPP?
A Reclamação Pré-Processual (RPP) possibilita que as partes busquem conciliação na Justiça do Trabalho diretamente, sem a necessidade de um acordo extrajudicial prévio ou de uma reclamação trabalhista em curso. Nesse processo, a Justiça atua como mediadora do conflito.
Esse mecanismo demonstra que os envolvidos optam por resolver suas divergências por meio do diálogo, com o apoio de conciliadores e juízes do trabalho, sendo uma alternativa ao processo tradicional.
Como participar
Para apresentar uma RPP, basta selecionar essa classe no sistema PJe. Embora não seja obrigatório, é recomendável que a parte esteja assistida por um advogado.
A apresentação da RPP não depende da concordância da outra parte, o que significa que o pedido pode ser feito unilateralmente. A Justiça, então, convoca a outra parte para uma tentativa de acordo, que ocorre em audiência nos Centros de Conciliação (Cejuscs). Se o acordo for alcançado, o magistrado homologa os termos, e todas as questões incluídas na conciliação não poderão ser objeto de novas discussões judiciais.