TRF-1 deve aceitar protocolo físico de peças, decide CNJ em liminar

A portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proibiu o recebimento de petições físicas nos juizados especiais federais foi suspensa liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida cautelar foi pedida pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com a suspensão, os advogados não precisam protocolar as peças nos sistemas e-Proc e e-Cint. A OAB-DF alegava que a norma violava as prerrogativas dos profissionais ao impedir o recebimento de petições físicas.

“A criação, pelo TRF-1, de procedimento diverso do PJE levou a OAB-DF a buscar a solução no próprio Tribunal Regional Federal. Como a suspensão da Portaria Conjunta 1/2016 não ocorreu a tempo de evitar prejuízos para os advogados e jurisdicionados, à OAB/DF não restou outra saída senão a de buscar o CNJ para impedir a utilização de procedimento contrário à Resolução 185/2013”, disse a OAB-DF em ofício apresentado à corte.

Para o TRF-1, a portaria buscou efetivar o processo judicial eletrônico, dando maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Na decisão do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do caso, é destacado que há dúvidas sobre a legalidade da medida por causa das limitações criadas para o exercício da atividade profissional.

“São questões levantadas pela requerente que, no mínimo, suscitam questionamentos que indicam ser mais razoável, em sede sumária, a suspensão da portaria conjunta, sem prejuízo da análise meritória mais aprofundada sobre a controvérsia”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.